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Psicanálise e Direito: Uma Parceria Natural

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Já discutimos por aqui, em diferentes contextos, a interface da psicanálise com algumas disciplinas como a educação, a sociologia, a arte, a biologia e a psiquiatria. No artigo que segue abaixo, o analista didata e ex-presidente da SBPSP, Plinio Montagna, reflete sobre o diálogo entre a psicanálise e o direito, dois campos aparentemente distantes mas que se interligam bem mais do que inicialmente imaginamos. Vale a leitura!

Psicanálise e Direito: Uma Parceria Natural 

Por Plinio Montagna*

Das múltiplas interdisciplinaridades da órbita da psicanálise, aquela com o Direito se apresenta como das mais naturais e férteis, seja na esfera conceitua, seja nas produtivas práticas conjuntas possíveis.

Historicamente dá-se que, antes da Medicina, Freud tinha em mente estudar Direito. Dentre outras razões, conta-nos Jones, ele achava que assim poderia impactar a sociedade de sua época. Posteriormente, seu interesse por Darwin, questões humanas e aulas de Filosofia com Carl Bruhle teriam-no influenciado a voltar-se ao campo médico.

Ainda que não tenha se dedicado com maior especificidade à interação entre os campos psicanalítico e legal, há que se notar que é intrínseca ao domínio da Lei a instituição interna que Freud vê e consagra como aquela que atua sobre nossas experiências de amor e ódio, linguagem, cultura, desejo e transgressão.

Para alguns, quando utiliza termos como conflito, defesa, necessidade de punição e institui o superego qual um tribunal interno, ele estaria utilizando um linguajar jurídico procedimentalista.

Foi no trabalho de 1906, “Psicanálise e o Estabelecimento dos Fatos nos Procedimentos Legais”, que Freud arrisca, ainda que sem sucesso, uma sugestão para a utilização de recursos psicanalíticos ao método jurídico.

Aí ele introduz a Psicanálise como novo método a assistir procedimentos legais por meio das associações livres de idéias. Compara o histérico ao criminoso. Ambos tem algo a esconder, o primeiro de si mesmo e o segundo dos outros. As tarefas do terapeuta e do magistrado têm em comum alcançar a revelação do material psíquico oculto, escondido, ainda que o neurótico ajude o terapeuta a encontrar a verdade e o criminoso a boicote. Sugeria que os agentes legais experimentassem o método e após alguns anos de uso julgassem sua validade para si.

Jamais retornou ao tema em sua obra, mas a fertilização interdisciplinar ocorreu, fruto de seus artigos de inserção na cultura, capitaneados por “Totem e Tabu”.

A primeira lei do Direito de Família é tida por alguns como a proibição do incesto. Para Levi Strauss, essa é uma lei ao mesmo tempo natural, por existir em todas as sociedades, e cultural, por se estruturar diferentemente em cada uma delas. Inscreve-se na transição entre natureza e cultura. Do ponto de vista do indivíduo, a repressão instala a origem da lei.

Por seu turno, o importante jurista austríaco Hans Kelsen, que formulou a “Teoria Geral da Norma”, frequentou por um tempo as reuniões das quartas-feiras de Viena, tendo escrito “A noção de Estado e a Psicologia das Massas de Freud”. Ele buscava uma “norma fundamental”, descolada do conceito de justiça.

Quando se vai abstraindo historicamente em direção àquela que seria a primeira lei, iremos nos aproximar, inevitavelmente, da ficção – ou do mito – e aí reencontraremos “Totem e Tabu”.

Há obstáculos a serem transpostos: a Psicanálise busca a radical singularidade de cada um e o Direito é radicado na objetividade. Mas, como dizia Ortega e Gasset , “eu sou eu e minhas circunstâncias”. Por outro lado, negarmos a ação da subjetividade empobrece qualquer interpretação jurídica. É na relação dialética entre as disciplinas que vamos navegar, se as quisermos fertilizar. É no contato com o outro que plasmamos e reafirmamos nossa identidade.

Judicialização e psicologização da sociedade contemporânea , coexistindo e contrapondo-se entre si, requerem reflexões e práticas em comum. Reflexões conceituais, por exemplo, consideradas as respectivas metodologias , estratégias e hermetismos “idiomáticos”.

Na área de Direito de Família, litígios disfuncionais e divórcios, guarda de filhos, adoção, além das questões ímpares resultantes de novas configurações familiares e biotecnologia de reprodução assistidas requerem estudos e práticas conjuntas. No campo da avaliação de capacidade civil, psiquiatria e psicologia forense agradecem nossos insights. O Direito Criminal é área vasta para a psicanálise contribuir. Direitos da Personalidade são outro exemplo de influência da Psicanálise.

Ética nas práticas psicanalítica e institucional também faz parte da interdisciplina.

Com essas considerações e perspectivas se criou, na IPA, em 2014, o Comitê de Psicanálise e Lei, aberto ao diálogo e a intercâmbios com toda a comunidade psicanalítica internacional. Com essa perspectiva planejamos inclusive uma Jornada na Sociedade Brasileira de Psicanálise de São Paulo, provavelmente em junho de 2016.

Vale notar que a SBPSP tem sido, dentre as diversas Sociedades componentes da IPA, instituição pioneira nessa interface, tendo albergado discussões e encontros de relevância incontestável, nos últimos anos.

*Plinio Montagna é analista didata e ex-presidente da SBPSP. Atualmente é Chair do “Committee of Psychoanalysis and Law”, da IPA.

 

 

 



Comentários

2 replies on “Psicanálise e Direito: Uma Parceria Natural”

Maria Angelica A Bongiovani disse:

Artigo surpreendente!Mto curioso!interessante fazer essa ponte estabelecendo ligações frutíferas !

Fabio Botelho Egas T. de Andrade disse:

Plinio, parabéns pelos apontamentos: Psicanálise e Direito, Como advogado atuante na área de Família o assunto sempre me despertou profundo interesse, dada a experiência vinda da percepção de que o sofrimento psíquico e os conflitos familiares judicializados se retroalimentam, sempre! O impasse se instala e a psicanálise deve/pode ser importante alternativa a ser sugerida aos envolvidos como forma de transformação do conflito. A mediação pode/deve ser um locus apropriado para essa vivência conjunta dos dois saberes. meu forte abraço.

P.S. tb sempre gostei de ler a lei (norma de conduta social) sob o enfoque daquilo que entendo ser psicanalítico. ex.: o inconsciente (do sujeito à norma) e o desejo (a sua vontade ali implicada) por detrás da lei e a transpassando. abs.

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